Por Coletivo Comunitário de Ibiraquera
O local divulgado para o Rosa Music Festival é a Pousada Laguna Rosa, localizado em zona residencial. A produtora responsável apenas solicitou alvará final de setembro após denúncias e teve o alvará negado pela Prefeitura de Imbituba em 15 de outubro. Além das infrações ambientais, o evento fere o Código de Defesa do Consumidor, a Legislação Municipal e a Constituição Federal. Mesmo após o alvará de permissão negado para o evento, a produção do Rosa Music Festival segue vendendo ingressos ao público.
O que é o Rosa Music Festival?
O Rosa Music Festival é um evento que teve sua primeira edição em 2023 na Praia do Rosa, e aconteceu por liminar na véspera do evento, e também não teve alvará concedido pela Prefeitura. Serão mais de 24 horas entre passagens de som e shows com dois palcos, dezenas de atrações e bandas, na Pousada Laguna Rosa na Rua Eucalipto, no bairro Ibiraquera que promete receber mais de 20 mil pessoas.
Coletivo Comunitário de Ibiraquera
Coletivo comunitário organizado desde que tomamos conhecimento do início de venda de ingressos para o Rosa Music Festival. Somos nativos, locais, moradores de décadas e recém chegados, pousadas e empreendimentos que escolheram a Ibiraquera por suas características naturais, tranquilas e questões legais. Também somos idosos, crianças e recém nascidos, autistas e animais domésticos e da fauna local, somos duas casas de repouso próximo. Somos o entorno direto da circunvizinhança do local de evento, somos as pequenas ruas do entorno. Somos os que acreditam no bom senso, nas regras e no cumprimento da legislação e que nossa área seguirá preservada.
Não estamos nem próximo a ‘área de noite’ existente na Praia do Rosa (mapa 1), são 6km que nos separam em um cantinho entre o Saco da Lagoa e a Ponta da Piteira. Há poucos metros da Lagoa da Ibiraquera.
Somos uma área residencial com predominância rural, destino do turismo familiar e esportivo
Por que a comunidade é se posiciona conta o Rosa Music Festival?
Entendemos a importância do evento e não somos contra a diversão e toda a movimentação econômica e cultural que o evento propõe. Somos totalmente a favor de que todo o entretenimento deste porte aconteça em área e locais permitidos dentro das regiões possíveis. Somos uma área residencial, ainda com predominância rural, estamos há poucos metros da beira da Lagoa da Ibiraquera – área entre o Saco da Lagoa e a Lagoa do Meio/ Ponta da Piteira., em Área de Preservação Permanente. Não estamos nem perto da região ‘zona de festas’ como é conhecida a Praia do Rosa, nos separa mais de 6 quilômetros conforme o mapa abaixo.
- Garantir o cumprimento do Artigo 225 da Constituição Federal onde todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, que é imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- O local de intenção é uma pousada que não possui CNAE para este tipo de locação, cercado muro a muro de casas em meio a mata nativa, há poucos metros do ‘Saco da Lagoa’ muito próximo a Lagoa da Ibiraquera. Conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba, localiza-se em região de área Residencial, ‘ZRPU2’, cerceada por ZPA3 ‘Zona de Proteção Ambiental Costas de Lagoas e Banhados’ estando há poucos metros da Lagoa da Ibiraquera, sentido Piteira.
- No Zoneamento Ecológico Costeiro da Imbituba somos predominantemente uma região rural, cerceada diretamente por Zona de Preservação Permanente.
- Pousada Local em meio a natureza, com acessos sem estrutura em receber tamanho evento, com inevitável depredação na fauna e flora nativa e acessos no entorno
- O evento previsto para receber mais de 20.000 pessoas este ano, representa uma ameaça direta à tranquilidade, segurança e qualidade de vida em nossa comunidade.O aumento significativo no número de participantes em comparação ao ano anterior só intensifica nossas preocupações sobre o impacto negativo que tal evento pode ter em uma área predominantemente residencial. Questões como ruído excessivo, aumento do tráfego em acessos sem infraestrutura, demanda sanitária, riscos de segurança e perturbações são incompatíveis com a natureza de nossa vizinhança.
- Cria-se precedente e questões de jurisprudência facilitando que outros eventos, festas, bares e casas noturnas se instale na região a curto prazo e a médio/ longo prazo a região se torne mais uma ‘área de festas’
- Alteração social e econômica, com alteração do público visitante e desvalorização imobiliária de até 30% na região, interferindo no patrimônio de todos os moradores que investiram aqui suas economias. Além dos moradores e seu valor de patrimônio diminuído, as pousadas e restaurantes A/B da região já sofrem os impactos com a divulgação do evento. O turismo na região sofrerá um impacto irreversível.
- Vender ingressos sem ter alvará é assumir diversas possibilidades de riscos aos participantes, público, trabalhadores, músicos e vizinhança por si só. Escolher um local com estrutura e segurança não apropriado à um evento de tal porte é colocar em risco milhares de pessoas
O que queremos para o Rosa Music Festival?
– Revisão da Localização do Evento: Exigimos que a localização do festival seja reconsiderada, transferindo-o para uma área mais apropriada, longe de zonas residenciais, onde o impacto na população local seja minimizado.
-Consulta Pública: Solicitamos que seja realizada uma consulta pública ou audiência com os moradores locais antes de qualquer decisão final sobre a realização de eventos de grande escala em áreas residenciais.
-Avaliação de Impacto: Pedimos que uma avaliação de impacto ambiental e social completa seja conduzida e divulgada, garantindo que todas as preocupações da comunidade sejam devidamente consideradas e abordadas.
Próximos passos
Protocolamos de início a situação na PMI, Polícia Civil e Ministério Público. Com o alvará tendo sido negado pela Prefeitura da Imbituba, acionamos a Promotoria da Vara responsável junto ao MP para que hajam de forma rápida. A situação está em notícia fato junto a 3ª Promotoria da Comarca.
As bandas principais, apoiadores e promotora foram contatados e a mídia também está sendo atualizada sobre o caso.
Seguimos a mobilização informando e conscientizando sobre a importância em proteger a nossa comunidade contra interrupções desnecessárias e preservar a paz e o caráter residencial de nossa área. Não somos contra a realização de eventos que promovam a cultura e o turismo, desde que estes sejam realizados em locais apropriados que não infrinjam os direitos e a liberdade dos residentes locais.
Esperamos que nossa voz seja ouvida e respeitada, levando a uma revisão imediata dos planos para a realização do festival em Ibiraquera.
Agradecemos a atenção e NOS AJUDE A PRESERVAR A IBIRAQUERA!
Saiba mais sobre o movimento através da Rede Social Deixe a Ibiraquera em Paz, no Instagram.
Petição – Abaixo Assinado
Confira os documentos relacionados ao caso.
- Assine aqui o Abaixo Assinado com as reivindicações da comunidade.
- Mapa das Zonas Plano Diretor
- Fichas Particularizadas Plano Diretor
- Mapa do Zoneamento Ecológico Costeiro
Despacho 7-17689/2024 de 15/10/2024 por Sr Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior
Após a análise detalhada do pedido de alvará protocolado, visando a realização de um festival de música na localidade de Ibiraquera, informamos que a solicitação foi indeferida com base nos seguintes fundamentos:
- Incompatibilidade com o Zoneamento Urbano
O município de Imbituba possui legislações específicas quanto ao uso e ocupação do solo. Conforme previsto no Plano Diretor do Município, a área em que se pretende realizar o festival de música está classificada como zona residencial uni e plurifamiliar 2 (ZRUP2), o que, conforme a legislação vigente, não permite a realização de eventos de grande porte, ou com finalidade de entretenimento de massa.
A legislação urbanística tem como objetivo preservar a qualidade de vida dos moradores, evitando transtornos como poluição sonora, desordem no tráfego e insegurança, conforme bem exposto por Silva (2016, p. 123), ao afirmar que o zoneamento visa “assegurar o desenvolvimento ordenado da cidade, restringindo atividades inadequadas que possam impactar negativamente as áreas residenciais, garantindo o bem-estar coletivo”. (SILVA, J. A. Direito Urbanístico Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Editora RT, 2016.)
- Caráter Residencial da Área
Além disso, trata-se de uma zona predominantemente residencial, composta, em sua grande maioria, por imóveis unifamiliares, habitados por pessoas que escolhem esse tipo de área justamente pela tranquilidade que oferece. A realização de eventos musicais de grande porte contraria essa natureza, comprometendo a paz social e a tranquilidade esperada por seus moradores.
A jurisprudência tem reforçado o papel das normas urbanísticas na preservação do caráter residencial das zonas delimitadas por lei. Segundo Fiorillo (2019, p. 87), “a função social da propriedade urbana deve ser assegurada, respeitando-se o interesse coletivo de preservação do caráter da vizinhança, sobretudo em áreas estritamente residenciais”. (FIORILLO, C. A. P. Direito Ambiental e Urbanístico. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019)
- Legislação Ambiental e de Posturas
Cabe ressaltar, ainda, que a realização de eventos desta natureza em áreas urbanas implica em riscos à poluição sonora, um dos elementos mais perturbadores em ambientes residenciais. A Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei Municipal nº 846/86 que regula as posturas municipais, estabelecem limites claros para atividades que possam gerar perturbações à ordem pública e à saúde ambiental.
Destaco ainda o entendimento de Cavalieri Filho (2020, p. 241), ao tratar do equilíbrio entre desenvolvimento urbano e a garantia da qualidade de vida dos habitantes, onde afirma que “é função primordial do poder público ordenar o uso do solo urbano, preservando, em especial, as áreas residenciais dos impactos negativos gerados por atividades comerciais ou de lazer em larga escala”. (CAVALIERI FILHO, S. Programa de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.)
Conclusão: Diante do exposto, e com base nas normas legais e doutrinárias que regem o uso do solo e a preservação da qualidade de vida dos cidadãos, indeferimos o pedido de alvará para a realização do festival de música na localidade solicitada. Este despacho fundamenta-se no compromisso desta administração com o bem-estar coletivo, a ordem pública e o respeito às normas que regulam o ordenamento urbano em nossa cidade.
Ciente de que a presente decisão atende aos interesses maiores da comunidade, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente,
Por Coletivo Comunitário de Ibiraquera
Revisão Glaucia Rosa Damazio
Redação Colaborativa Saberes da Praia