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Perturbação de sossego: como proceder

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Talvez a principal reclamação da comunidade que vive na região de Imbituba e Garopaba seja a Perturbação de Sossego. Em Imbituba, no ano de 2020, forma 1430 ocorrências de perturbação do trabalho e sossego alheios registradas na Delegacia da Polícia Militar. Em 2021, Foram 1663 ocorrências geradas através do telefone de emergência 190. Mas aí nem consideramos o número de pessoas que foi perturbada, mas por alguma razão acabou não acionando a Polícia.  

O que acontece quando a PM é acionada?

“Do total dessas ocorrências, para cerca de 8% foi feito um Termo Circunstanciado para o autor com a apreensão dos equipamentos que causam a perturbação. Cerca de 60% dessas ocorrências ocorrem na região norte do município, principalmente no bairro Ibiraquera”, informa o Major PM Chefe do setor de Planejamento e Operações do 34 Batalhão de Polícia Militar de Imbituba, Gilson Klein.

A perturbação do trabalho e sossego alheios está previsto no art. 42 da lei de contravenção penal, e não tem previsão de horário para acontecer. Ou seja, não está previsto que a perturbação só acontece no período noturno, como muitas pessoas pensam, podendo acontecer a qualquer horário do dia.

“No entanto, para que fique caracterizado a perturbação é necessário que se tenha uma vítima, ou seja, a pessoa perturbada tem que representar contra a pessoa que está causando a perturbação”, completa o Major Klein.

Campanha organizada pela comunidade local da Praia do Rosa

Turismo consciente e sem barulho excessivo

O PM afirma que por Imbituba ser uma cidade litorânea e turística, ocorre um número elevado desse tipo de ocorrência. No entanto, conforme verificou a Polícia, muitos destes chamados poderiam ser resolvidos com uma simples conversa, solicitando que o vizinho ou conhecido, baixasse o som, sem a necessidade da intervenção policial.

“Em caso de acionamento através do telefone de emergência da Polícia Militar, é importante a pessoa informar o local exato da ocorrência, e também querer representar contra a pessoa que está causando a perturbação.”

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes devem ter autorização do poder público municipal para poder oferecer música aos seus clientes. Ou seja, no alvará deve constar esta autorização. A Polícia explica que muitos estabelecimentos estão se utilizando do MEI para de alguma forma burlar o sistema, pois daí não há a necessidade do Alvará.

“O som ao vivo em estabelecimentos comerciais deve ser restrito ao ambiente interno, com tratamento acústico. Da mesma forma o som mecânico, que deve ser apenas em ambiente interno, não devendo ser colocado na parte externa dos estabelecimentos, pois pode causar a perturbação do sossego, sob o risco do responsável pelo estabelecimento responder pela contravenção penal, além das sanções administrativas junto ao setor de fiscalização da prefeitura municipal. Isso em qualquer horário do dia ou da noite”, orienta o Major Klein.

Sente seu sossego perturbado?

Seguem algumas dicas:

Ao sentir-se perturbado por ruído excessivo, como música alta ou gritaria, tente uma aproximação pacífica primeiramente. Informe educadamente as pessoas envolvidas que o ruído está excessivo. Este é um direito seu e seu conflito pode ser resolvido ali mesmo, deixando a Polícia para casos mais graves, como roubos.

Caso sua aproximação pacífica não tenha tido resultado, procure certificar-se o local exato da ocorrência e, se souber afirmar, quem são os autores da perturbação. Essas são informações importantes ao acionar o canal 190.