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O prazo de envio a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Fique atento a esta data, pois se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, o contribuinte que tenha atendido pelo menos um dos requisitos a seguir:
• Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, considerando o auxílio emergencial;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Inclusive aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021);
• Receita bruta na atividade rural acima de R$142.798,50;
• Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriotes;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Fique atento para não pagar multa pela não entrega da declaração!
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Pessoa Física: Se prepare, não deixe para a última hora!
A melhor forma de se preparar para a entrega da declaração do imposto de renda é ir separando os seus documentos e de seus dependentes. Confira a lista de documentos necessários para a declaração
- Cópia do RG, CPF e título de eleitor
- Dados bancários
- Comprovante de endereço atualizado
- Recibo de entrega da declaração 2020 e 2021, ano-calendário 2019 e 2020 (se existir)
- Informes de rendimentos disponibilizados pelas fontes pagadoras
- Informes de rendimentos financeiros disponibilizados pelos bancos
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos e etc.)
- Documentos de empréstimos e financiamentos contratados, bem como aqueles pagos no ano
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Extrato de Previdência Privada
- Comprovantes de doações
- Documentos e detalhamento de compra e venda de ações, além de notas de corretagem
- Declaração Anual do Simples Nacional, caso seja MEI.
Você que trabalha de carteira assinada e teve IR retido em algum mês de 2021, mas não está obrigado a declarar imposto de renda, sabia que é possível fazer a entrega da declaração e recuperar esse valor? Inclusive valores de até 5 anos retroativos. Isso mesmo, declarar imposto de renda não quer dizer que você tenha que pagar mais imposto.
Se você mostrar à Receita Federal que seus ganhos foram inferiores ao valor mínimo exigido para pagamento do imposto, você é restituído do valor pago ao longo dos anos. Por isso, a declaração do imposto de renda, como é conhecida informalmente, se chama Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Principais Diferenças entre Declaração Simplificada e Completa
Declaração Simplificada
Costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes;
Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda;
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário. Desta forma, as despesas não são levadas em consideração no cálculo do imposto de renda.
Declaração Completa
Costuma ser mais vantajosa para quem tem dependentes;
Para quem possui bastante despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda;
Neste caso, não terá o desconto de 20% sobre os rendimentos e sim a dedução de acordo com as despesas.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?
A resposta para esta pergunta vai depender de dois fatores.
– Receita bruta anual;
– Tipo de atividade do negócio.
Depois de ter essas informações, você precisa calcular a parcela isenta e a parcela tributável.
E agora? Como faço isso?
Calma, vamos te ajudar!
Para calcular a parcela isenta, você precisa saber os percentuais de isenção por tipo de atividade.
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para prestação de serviços em geral.
Agora sim podemos continuar…
Parcela isenta = Receita bruta anual x % de isenção de atividade
Parcela tributável = Receita bruta anual – Parcela isenta
Se a parcela tributável for maior que R$28.559,70, a resposta para a pergunta inicial é SIM.
Do contrário, o MEI não está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Saiba mais
Acessando o site da Receita Federal
Foto capa: Jornal Contábil