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Imposto de Renda pode virar recurso para Crianças e Adolescentes

Fundo Infa?ncia e Adolescencia
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Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do valor da Declaração Anual do Imposto de Renda para os fundos da Infância e Adolescência e do Idoso sem pagar nada a mais por isso

Começou no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio o período de declaração Anual do Imposto de Renda. E para quem faz a declaração completa, é possível doar um percentual do imposto ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso. Para pessoas físicas o montante é de 6%, para pessoa jurídica, o valor é de 1%. Ou seja: o dinheiro que iria para o Governo Federal, vai diretamente para programas, projetos e ações municipais.

Desta forma, o recurso é direcionado ao incentivo e defesa dos direitos da criança e do adolescente, como por exemplo esportes, artes, educação ambiental, empreendedorismo, prevenção do alcoolismo, do vício em drogas, da gravidez precoce, depressão, suicídio, entre outros.

Todas as pessoas que declaram imposto de renda podem realizar a destinação, mantendo o percentual na cidade, como investimento social.

O QUE É O FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA?

O PROMOTOR RESPONDE

Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.

“É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado da rede de proteção”, explica o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal.

Acesse este link e saiba passo a passo como fazer!

Por Redação Colaborativa EcoLab
Com informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba (SC).
Foto capa: Professor Fabrício Garcia e parte da Turma de Pintura, projeto da Guarapuvu com Ensino Médio da Luiz Carlos Luiz