Indústrias catarinenses do setor de embalagens relatam que o desafio não é falta de vontade das empresas, mas falta de dado auditável para provar adequação à nova legislação
Desde julho, o Decreto Federal nº 12.688/2025 passou a valer também para pequenas e médias empresas em todo o país, exigindo que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes da cadeia do plástico comprovem índices de recuperação de embalagens pós-consumo e de conteúdo reciclado (PCR) incorporado aos produtos. Passados três meses da entrada em vigor, o cenário observado por quem atua na ponta da cadeia produtiva não é de resistência à norma, mas de dúvida sobre como, na prática, produzir a comprovação exigida.
O aperto tende a crescer ano a ano: o índice de recuperação de embalagens sai de 32% em 2026 para 50% em 2040, e o percentual mínimo de conteúdo reciclado exigido nas embalagens sobe de 22% para 40% no mesmo período.

“O que vemos no dia a dia não é empresa que não queira se adequar. É empresa que já usa algum percentual de material reciclado, mas não tem isso documentado de um jeito que resista a uma auditoria ou a uma cobrança de cliente”, afirma Neimar Topanotti Dagostin, Gestor da Qualidade da Palma Sul Embalagens, indústria catarinense de Morro da Fumaça (SC) que produz embalagens plásticas industriais.
Santa Catarina é o segundo estado do país em número de empresas de transformação e reciclagem de plástico, com mais de 1.300 empresas e 48 mil trabalhadores diretos no setor, atrás apenas de São Paulo, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). É justamente nesse tecido de pequenas e médias indústrias que a exigência do decreto, que já vale para grandes empresas desde janeiro, passou a valer a partir de julho, com fiscalização ativa do Estado.
Segundo Dagostin, a comprovação de conformidade exige mais do que boa intenção: são necessários dados auditáveis, como percentual de resina reciclada certificado por organismo independente e relatório de recuperação de embalagens encaminhado ao Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). “Sem esse tipo de documentação, a empresa fica exposta, tanto a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais – multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração – quanto ao risco de perder contratos com clientes que também precisam comprovar sua própria cadeia de fornecimento”, explica.
Sobre a Palma Sul Embalagens
Fundada em 2013 em Morro da Fumaça (SC), a Palma Sul é uma indústria catarinense de embalagens plásticas industriais (baldes, potes e tampas) para os setores de tintas, construção civil e agronegócio. Produz com resina 100% reciclada (PCR) desde a fundação e emprega mais de 120 funcionários diretos, com capacidade produtiva instalada de 800 toneladas e com possibilidade de expansão. A Palma Sul possui certificações auditadas por organismos independentes, entre elas ISO 9001, ECOSelo ISOPOINT e IBDN, e hoje apoia clientes e outras empresas do setor com documentação formal de conformidade regulatória, com base em mais de uma década de experiência prática com o modelo que o decreto torna obrigatório.